A Receita Federal disponibilizou a versão 11.1.1 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que passa a ser obrigatória para a transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário de 2024 e situações especiais ocorridas em 2025, de acordo com o leiaute 11.

O programa também continua válido para a entrega de ECFs relativas a anos-calendário anteriores, abrangendo os leiautes de 1 a 10, tanto para entregas originais quanto retificadoras.

As instruções detalhadas sobre o leiaute 11 estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, ambos acessíveis pelo site do SPED, no seguinte link:

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

A atualização do programa pode ser conferida diretamente na página oficial da Receita Federal:

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7792

É importante que as empresas atualizem seus sistemas para garantir a conformidade com as exigências legais e evitar problemas no momento da entrega da ECF.