A partir de outubro de 2025, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) dispensará alguns contribuintes da obrigatoriedade de entrega da DAPI 1 (Declaração de Apuração e Informação do ICMS).

O que muda?

  1. Dispensa da DAPI 1:
    Certos contribuintes mineiros não precisarão mais entregar a DAPI 1 mensalmente, o que representa uma redução na burocracia e no volume de obrigações acessórias.
  2. Apuração via EFD ICMS/IPI:
    A apuração do ICMS desses contribuintes será feita exclusivamente por meio da EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital), que já faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
    Ou seja, a EFD substitui a DAPI 1 nesse contexto.
  3. Lista de dispensados:
    A SEF/MG divulgará quais contribuintes estarão dispensados dessa obrigação no seu site oficial:
    🌐 www.fazenda.mg.gov.br

O que o contribuinte precisa fazer?

  • Verificar se está na lista dos dispensados acessando o site da SEF/MG.
  • Adequar os sistemas e processos internos para garantir que a escrituração da EFD ICMS/IPI esteja correta e completa, pois será a única fonte de apuração do ICMS.
  • Atualizar sua contabilidade e equipe fiscal, pois esse tipo de mudança exige atenção especial à consistência dos dados enviados via SPED.

Por que isso importa?

Essa mudança segue a tendência nacional de simplificação das obrigações acessórias e integração digital do fisco. Com o uso da EFD como principal fonte de dados, o governo visa:

  • Melhorar o cruzamento de informações;
  • Reduzir redundâncias;
  • Aumentar a eficiência da fiscalização.

Se você for um contador, empresário ou trabalha no setor fiscal, é fundamental estar atento a essa mudança, revisar seus processos e garantir que o SPED EFD ICMS/IPI esteja sendo transmitido corretamente todos os meses.