A partir de outubro de 2025, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) dispensará alguns contribuintes da obrigatoriedade de entrega da DAPI 1 (Declaração de Apuração e Informação do ICMS).
O que muda?
- Dispensa da DAPI 1:
Certos contribuintes mineiros não precisarão mais entregar a DAPI 1 mensalmente, o que representa uma redução na burocracia e no volume de obrigações acessórias. - Apuração via EFD ICMS/IPI:
A apuração do ICMS desses contribuintes será feita exclusivamente por meio da EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital), que já faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Ou seja, a EFD substitui a DAPI 1 nesse contexto. - Lista de dispensados:
A SEF/MG divulgará quais contribuintes estarão dispensados dessa obrigação no seu site oficial:
🌐 www.fazenda.mg.gov.br
O que o contribuinte precisa fazer?
- Verificar se está na lista dos dispensados acessando o site da SEF/MG.
- Adequar os sistemas e processos internos para garantir que a escrituração da EFD ICMS/IPI esteja correta e completa, pois será a única fonte de apuração do ICMS.
- Atualizar sua contabilidade e equipe fiscal, pois esse tipo de mudança exige atenção especial à consistência dos dados enviados via SPED.
Por que isso importa?
Essa mudança segue a tendência nacional de simplificação das obrigações acessórias e integração digital do fisco. Com o uso da EFD como principal fonte de dados, o governo visa:
- Melhorar o cruzamento de informações;
- Reduzir redundâncias;
- Aumentar a eficiência da fiscalização.
Se você for um contador, empresário ou trabalha no setor fiscal, é fundamental estar atento a essa mudança, revisar seus processos e garantir que o SPED EFD ICMS/IPI esteja sendo transmitido corretamente todos os meses.