A Receita Federal do Brasil publicou a Nota Técnica nº 02/2025, promovendo uma atualização no leiaute do evento R-1000 (Informações do Contribuinte) da EFD-Reinf. A principal novidade é a inclusão do campo opcional {indPertIRRF}, que tem implicações diretas para determinados entes da administração pública indireta.

Objetivo da alteração

Este novo campo tem como finalidade identificar situações específicas em que os valores de IRRF informados na EFD-Reinf não devem ser levados automaticamente à DCTFWeb. Isso visa evitar o envio indevido de débitos de IRRF à DCTFWeb para contribuintes que possuem natureza jurídica especial e que, por determinação normativa, não estão sujeitos a esse envio automático.

Quem deve preencher o campo {indPertIRRF}?

A obrigatoriedade do preenchimento é restrita a contribuintes com as seguintes naturezas jurídicas:

  • 126-0: Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal
  • 127-9: Fundação Pública de Direito Privado Municipal
  • 129-5: Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal
  • 130-9: Fundo Público da Administração Indireta Municipal

Além disso, é necessário que mais da metade das receitas dessas entidades tenham origem no respectivo poder público mantenedor, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 2.239/2024.

Efeito do preenchimento do campo

Quando corretamente preenchido, o campo {indPertIRRF} impede que os valores de IRRF informados com os respectivos códigos de receita na EFD-Reinf sejam automaticamente transmitidos para a DCTFWeb. Isso permite que essas entidades façam a apuração de tributos de forma mais adequada à sua natureza jurídica e realidade orçamentária.

Correções retroativas para períodos anteriores

Para os contribuintes que já enviaram valores indevidamente à DCTFWeb em meses anteriores, é necessário realizar uma correção retroativa. O procedimento é o seguinte:

  1. Alterar o R-1000 incluindo o preenchimento do campo {indPertIRRF}, com vigência retroativa ao mês de competência correspondente;
  2. Reabrir o período de apuração da EFD-Reinf referente à competência afetada;
  3. Fechar novamente o período, transmitindo o evento R-4099 (Fechamento dos Eventos Periódicos).

Essas etapas garantirão que os efeitos do novo campo se reflitam corretamente na DCTFWeb, excluindo os débitos indevidamente enviados.