O SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é um dos principais módulos do Sistema Público de Escrituração Digital, obrigatório para todas as pessoas jurídicas (exceto optantes pelo Simples Nacional), e tem como objetivo substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A ECF informa à Receita Federal os dados contábeis e fiscais usados para a apuração do IRPJ e da CSLL.


O que é o Leiaute 11 da ECF?

O Leiaute 11 é o novo formato de estrutura de arquivos digitais da ECF, utilizado para o ano-calendário de 2024 e situações especiais de 2025. A cada ano, a Receita Federal publica atualizações para garantir compatibilidade com normas fiscais e mudanças legais.


Principais atualizações do Leiaute 11 (Atualização de 24/06/2025)

  1. Manual da ECF (PDF e Word)
    • Documento oficial que detalha as regras de preenchimento, os blocos e registros, além de exemplos práticos para a geração correta da ECF.
    • Este manual é anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis nº 38/2024.
    • Está disponível nas versões PDF e Word
  2. Tabelas Dinâmicas
    • Usadas para validar as informações preenchidas na ECF, com regras, códigos e descrições que são atualizadas periodicamente.
    • Contém informações como:
      • Natureza do lucro
      • Forma de tributação
      • Indicadores de situação especial
      • Códigos de contas da parte B do LALUR/LACS
  3. Planos de Contas Referenciais
    • Conjunto de contas padrão da Receita Federal, com o qual as contas da escrituração contábil devem ser mapeadas (associadas).
    • Esse mapeamento é obrigatório para a entrega da ECF e serve para padronizar a análise dos dados contábeis pela RFB.
    • Atualizados para o Leiaute 11, incluem setores:
      • Geral
      • Instituições financeiras
      • Seguradoras
      • Imobiliárias
      • Planos de saúde, etc.

Prazo de entrega da ECF 2025 (Ano-calendário 2024)

  • A ECF deve ser transmitida até o último dia útil de julho de 2025 (31/07/2025).
  • Em caso de situações especiais (cisão, fusão, incorporação, extinção), o prazo pode variar.

Quem está obrigado a entregar a ECF?

  • Obrigados:
    • Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas.
  • Dispensados:
    • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.
    • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.

Recomendações para uso do Manual da ECF (Leiaute 11)