O SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é um dos principais módulos do Sistema Público de Escrituração Digital, obrigatório para todas as pessoas jurídicas (exceto optantes pelo Simples Nacional), e tem como objetivo substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A ECF informa à Receita Federal os dados contábeis e fiscais usados para a apuração do IRPJ e da CSLL.
O que é o Leiaute 11 da ECF?
O Leiaute 11 é o novo formato de estrutura de arquivos digitais da ECF, utilizado para o ano-calendário de 2024 e situações especiais de 2025. A cada ano, a Receita Federal publica atualizações para garantir compatibilidade com normas fiscais e mudanças legais.
Principais atualizações do Leiaute 11 (Atualização de 24/06/2025)
- Manual da ECF (PDF e Word)
- Documento oficial que detalha as regras de preenchimento, os blocos e registros, além de exemplos práticos para a geração correta da ECF.
- Este manual é anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis nº 38/2024.
- Está disponível nas versões PDF e Word
- Tabelas Dinâmicas
- Usadas para validar as informações preenchidas na ECF, com regras, códigos e descrições que são atualizadas periodicamente.
- Contém informações como:
- Natureza do lucro
- Forma de tributação
- Indicadores de situação especial
- Códigos de contas da parte B do LALUR/LACS
- Planos de Contas Referenciais
- Conjunto de contas padrão da Receita Federal, com o qual as contas da escrituração contábil devem ser mapeadas (associadas).
- Esse mapeamento é obrigatório para a entrega da ECF e serve para padronizar a análise dos dados contábeis pela RFB.
- Atualizados para o Leiaute 11, incluem setores:
- Geral
- Instituições financeiras
- Seguradoras
- Imobiliárias
- Planos de saúde, etc.
Prazo de entrega da ECF 2025 (Ano-calendário 2024)
- A ECF deve ser transmitida até o último dia útil de julho de 2025 (31/07/2025).
- Em caso de situações especiais (cisão, fusão, incorporação, extinção), o prazo pode variar.
Quem está obrigado a entregar a ECF?
- Obrigados:
- Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas.
- Dispensados:
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
Recomendações para uso do Manual da ECF (Leiaute 11)
- Utilize o manual como referência técnica obrigatória durante:
- A geração da ECF no seu sistema contábil.
- A verificação de erros no validador.
- A revisão do mapeamento de contas referenciais.
- Mantenha atenção às notas técnicas e retificações publicadas após junho/2025, pois ajustes podem ocorrer até o prazo final de entrega.
Tabelas Dinâmicas e Planos de Contas Referenciais – Leiaute 11 (Atualização: 24/06/2025) - Tabelas Dinâmicas e Planos de Contas Referenciais do Leiaute 11
- Manual da ECF – Versão em .pdf – Leiaute 11 (Atualização: 24/06/2025)
- Manual de Orientação do Leiaute 11 da ECF – Ano-calendário 2024 e situações especiais do ano-calendário 2025 – Anexo ao ADE Cofis nº 38/2024
- Manual da ECF – Versão em Word – Leiaute 11 (Atualização: 24/06/2025)
- Manual de Orientação do Leiaute 11 da ECF – Ano-calendário 2024 e situações especiais do ano-calendário 2025 – Anexo ao ADE Cofis nº 38/2024