Atualização válida para o ano-calendário 2024, situações especiais de 2025 e anos anteriores
No dia 10 de julho de 2025, a Receita Federal disponibilizou oficialmente a versão 11.3.0 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Essa nova versão é obrigatória para a geração e transmissão da escrituração referente:
- ao ano-calendário de 2024;
- às situações especiais ocorridas em 2025 (como cisão, fusão, incorporação ou extinção);
- e também continua válida para transmissões de anos anteriores, inclusive retificações.
Principais mudanças da versão 11.3.0
- Inclusão de novo campo no Registro X351 – REG_NEG_ACUM_REAL
Esse campo passa a fazer parte do leiaute 11 e deve ser adequadamente preenchido pelos contribuintes que utilizam o registro X351. A ausência ou inconsistência desse campo poderá impedir a validação do arquivo no PVA. - Melhorias de desempenho
O programa foi otimizado para tornar mais ágil o processo de validação, importação e transmissão dos arquivos da ECF.
Atenção aos procedimentos: o que fazer se você utiliza o Registro X351?
A Receita Federal recomenda atenção redobrada para os contribuintes que fazem uso do registro X351, pois a inclusão do novo campo exige uma ação específica, dependendo do método utilizado para gerar a escrituração.
Opção 01 – Para quem utiliza o próprio PVA da ECF para gerar o arquivo:
- Exclua o registro X340 da escrituração antes de qualquer procedimento.
- Exporte a escrituração ou gere uma cópia de segurança ainda utilizando a versão anterior ao 11.3.0.
- Instale a nova versão 11.3.0 do programa da ECF.
- Restaure ou importe a cópia de segurança na versão atualizada.
- Preencha novamente o registro X340 e seus registros filhos, se existirem.
Opção 02 – Para quem utiliza software de terceiros:
- Certifique-se de que o software esteja atualizado e contemple o novo campo REG_NEG_ACUM_REAL no registro X351.
- Caso o sistema não esteja preparado para essa mudança, o arquivo será rejeitado na importação, impedindo o envio da ECF.
Documentação técnica disponível
As instruções detalhadas do leiaute 11, assim como os arquivos das tabelas dinâmicas, podem ser consultadas diretamente no portal do SPED:
📄 Manual da ECF e Tabelas Dinâmicas:
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
Observação importante:
Mesmo para escrituração de anos anteriores, utilizando leiautes de 1 a 10, a transmissão deve ser realizada utilizando a versão 11.3.0 do programa — tanto para arquivos originais quanto retificadores.