Atualização válida para o ano-calendário 2024, situações especiais de 2025 e anos anteriores

No dia 10 de julho de 2025, a Receita Federal disponibilizou oficialmente a versão 11.3.0 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Essa nova versão é obrigatória para a geração e transmissão da escrituração referente:

  • ao ano-calendário de 2024;
  • às situações especiais ocorridas em 2025 (como cisão, fusão, incorporação ou extinção);
  • e também continua válida para transmissões de anos anteriores, inclusive retificações.

Principais mudanças da versão 11.3.0

  1. Inclusão de novo campo no Registro X351 – REG_NEG_ACUM_REAL
    Esse campo passa a fazer parte do leiaute 11 e deve ser adequadamente preenchido pelos contribuintes que utilizam o registro X351. A ausência ou inconsistência desse campo poderá impedir a validação do arquivo no PVA.
  2. Melhorias de desempenho
    O programa foi otimizado para tornar mais ágil o processo de validação, importação e transmissão dos arquivos da ECF.

Atenção aos procedimentos: o que fazer se você utiliza o Registro X351?

A Receita Federal recomenda atenção redobrada para os contribuintes que fazem uso do registro X351, pois a inclusão do novo campo exige uma ação específica, dependendo do método utilizado para gerar a escrituração.

Opção 01 – Para quem utiliza o próprio PVA da ECF para gerar o arquivo:

  1. Exclua o registro X340 da escrituração antes de qualquer procedimento.
  2. Exporte a escrituração ou gere uma cópia de segurança ainda utilizando a versão anterior ao 11.3.0.
  3. Instale a nova versão 11.3.0 do programa da ECF.
  4. Restaure ou importe a cópia de segurança na versão atualizada.
  5. Preencha novamente o registro X340 e seus registros filhos, se existirem.

Opção 02 – Para quem utiliza software de terceiros:

  • Certifique-se de que o software esteja atualizado e contemple o novo campo REG_NEG_ACUM_REAL no registro X351.
  • Caso o sistema não esteja preparado para essa mudança, o arquivo será rejeitado na importação, impedindo o envio da ECF.

Documentação técnica disponível

As instruções detalhadas do leiaute 11, assim como os arquivos das tabelas dinâmicas, podem ser consultadas diretamente no portal do SPED:

📄 Manual da ECF e Tabelas Dinâmicas:
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644


Observação importante:

Mesmo para escrituração de anos anteriores, utilizando leiautes de 1 a 10, a transmissão deve ser realizada utilizando a versão 11.3.0 do programa — tanto para arquivos originais quanto retificadores.