A NT 1.33 apresenta ajustes importantes relacionados à Reforma Tributária e ao preenchimento dos campos referentes aos tributos IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) a partir de janeiro de 2026.

⚙️ Principais alterações da NT 1.33

  • Flexibilização da aplicação das Regras de Validação (RV) em janeiro/2026, garantindo que empresas não fiquem impedidas de emitir notas fiscais.
  • Correção da regra de validação UB56-10, permitindo alíquota zero para CBS em operações específicas realizadas em áreas incentivadas.
  • Ajuste no uso do grupo de Redução de Alíquota (gRed), que passa a ser permitido somente quando a alíquota for maior que zero
    (regras: UB26-15, UB26-20, UB45-15, UB45-20, UB64-15, UB64-20).
  • Alteração da data de início da aplicação da regra de validação UB12-10.

Linha do tempo de aplicação

📌 Janeiro/2026 — Ambiente de Homologação

  • O preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo.
  • Quando preenchidos, as Regras de Validação são aplicadas normalmente.

📌 Janeiro/2026 — Ambiente de Produção

  • O preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação.
  • Mesmo assim, o preenchimento permanece obrigatório conforme legislação vigente.
  • Para NF-e e NFC-e que contiverem IBS/CBS, as Regras de Validação serão aplicadas.
  • Os novos tributos possuem valor jurídico a partir de 01/01/2026.

Orientações e implicações práticas

✔️ Em 2026:

  • Notas fiscais serão emitidas mesmo sem CBS/IBS — não ocorrerá rejeição técnica por ausência desses campos.
  • Ainda assim, os emitentes ficam sujeitos às consequências de emitir documentos fiscais sem o devido destaque de CBS/IBS, conforme exigência legal.
  • Sempre que os campos forem preenchidos, todas as RV aplicáveis serão ativadas.

✔️ Obrigatoriedade

Embora a regra de validação não bloqueie notas fiscais sem IBS/CBS em janeiro/2026, a legislação tributária exige o preenchimento dessas informações, independentemente da existência ou não de rejeição no ambiente autorizador.


Observações importantes do documento

A NT esclarece que:

  • Em 2025, no ambiente de produção, as informações referentes a IBS, CBS e IS são opcionais e validadas apenas quando preenchidas.
  • A partir de janeiro/2026, as novas Regras de Validação relacionadas à tributação de IBS e CBS passam a ser aplicadas.
  • A obrigatoriedade da informação dos novos tributos prevista na regra RV UB12-10 permanece em “implementação futura”, sem data definida.

Documento oficial

A NT versão 1.33 está disponível para consulta e download no portal oficial de Notas Técnicas ou no link: https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:7401583641170083840