Reforma Tributária e DFe: Confira as Novas Datas e Prazos de Obrigatoriedade
- agosto 3, 2026
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Com o avanço da implementação do IBS e da CBS, o ecossistema de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) passa por uma grande reformulação. A transição exige atenção redobrada das empresas para garantir o compliance fiscal e a adequação dos sistemas corporativos.
O cronograma de exigências foi estruturado em fases estratégicas. Confira abaixo as principais datas e o que muda em cada uma delas:
1. Vigência Imediata: 03 de Agosto de 2026
A partir de hoje (03/08/2026), entram em vigor as atualizações para a grande maioria dos documentos fiscais já consolidados no mercado de bens e transportes. Estão impactados:
- Operações de Mercadorias e Varejo: NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
- Setor de Transporte e Logística: CT-e (modelo 57), CT-e OS (modelo 67), MDF-e (modelo 58), GTV-e (modelo 64) e o BP-e (modelo 63, para modais que não sejam aéreos, metropolitanos ou semiurbanos).
- Utilidades e Serviços Específicos: NF3-e (Energia Elétrica – modelo 66), DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica – modelo 99) e NFS-e Via (Exploração de Vias).
2. Segunda Fase: 01 de Outubro de 2026
Nesta etapa, o foco expande para o setor de comunicações, comércio exterior e o início do envio de dados cadastrais na DeRE:
- Documentos Fiscais: NFCom (Comunicação – modelo 62) e a Declaração de Importação de Remessa (DIR).
- Serviços (ISS): Emissão de NFS-e para os serviços do artigo 1º da LC 116 (exceto alíneas a, b e c do inciso III).
- DeRE (Declaração de Regimes Especiais): Liberação e obrigatoriedade dos Eventos de Tabela do Contribuinte.
3. Marco de Apuração: 15 de Novembro de 2026
Data-limite para a primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, referentes ao período de apuração de outubro/2026. Os arquivos obrigatórios incluem:
- D-1101: Balancete Mensal
- D-1106: Identificação de Aplicações Financeiras
- D-1121: Relação de Deduções Utilizadas na Apuração
- D-2101: Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública
- D-1198 / D-1199: Reabertura e Fechamento Mensal do Período de Apuração
4. Expansão dos Serviços e Regras Especiais: 01 de Dezembro de 2026
Fase com forte impacto no setor imobiliário, plataformas digitais, locações e novos modelos de notas fiscais:
- Setor de Serviços e Plataformas (NFS-e): Obrigatoriedade para plataformas digitais e intermediações (art. 22 da LC 214/2025), locação de bens móveis, cessão/arrendamento/locação de imóveis, bens imateriais sem ICMS, receitas condominiais e subitens específicos da LC 116/2003 (1.03, 1.05, 1.09 e 16.01).
- Novos Modelos de Documentos: NFGás (modelo 76), NFAg (Nota do Agronegócio – modelo 75) e NF-e ABI (Alienação de Bens Imóveis – modelo 77).
- Complementos de Transporte: BP-e para os modais aéreo e semiurbano/metropolitano.
- Regra Transversal: Emissão de NF-e por contribuintes de IBS/CBS que não recolhem ICMS (em operações tributadas por IBS/CBS, movimentação de bens ou devoluções).
5. Consolidação e Simples Nacional: 01 de Janeiro de 2027
A última etapa do cronograma unifica os regimes e insere o Simples Nacional no novo modelo:
- Comércio Exterior: Adoção da Declaração Única de Importação (DUIMP).
- DeRE: Obrigatoriedade dos demais eventos não cobertos nas etapas anteriores.
- Pequenas Empresas: Validade irrestrita de todos os documentos fiscais para optantes do Simples Nacional.
- Tributação Específica: Obrigatoriedade da NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico.
Dica ttax: A adequação antecipada dos sistemas ERP e de parametrização fiscal é fundamental para evitar rejeições de documentos e sanções acessórias. Mantenha suas regras de emissão atualizadas com as soluções ttax.
