Manter-se em conformidade com as exigências da Receita Federal é um desafio constante para empresas de todos os setores. Em 2025, a agenda de entregas de declarações e obrigações acessórias traz novos prazos e atualizações que demandam atenção especial dos departamentos fiscais e de tecnologia da informação. A organização e o planejamento prévio são fundamentais para evitar penalidades e garantir que os processos estejam alinhados às exigências legais. A seguir reunimos os principais em âmbito federal:
PERIODICIDADE MENSAL:
- SPED FISCAL – Alteração de leiaute conforme publicado nas versão 3.1.7 e 3.1.8 do Guia Prático da EFD ICMS IPI, vigência a partir de janeiro/2025.
- SPED CONTRIBUIÇÕES – Alterações previstas para o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025, Nota Técnica EFD-Contribuições nº 009, de 29 de outubro de 2024, vigencia a partir dos fatos geradores ocorridos em 01 de janeiro de 2025.
- SPED REINF – NOTA TÉCNICA EFD-REINF 05/2024, redução gradual das alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
a partir de 2025 estipulada pela Lei 14.973/2024. - DCTF PDG – Extinta, os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do MIT. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.
PERIODICIDADE ANUAL:
- SPED CONTÁBIL – ECD – Leiaute 9 vigente sem alteração.
Prazo:A rt. 5º A ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração. - SPED ECF – Alteração para o Leiaute 11 Ano-calendário 2024 e Situações Especiais de 2025. Alterado conforme Ato Declaratório Cofis nº 38/2024.
Prazo: Entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). - DIRF – Ato Declaratório Executivo COFIS nº 35, de 8 de novembro de 2024, que dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf relativa aoano calendário de 2024, disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet (sem alteração).
Prazo: A Dirf 2025, relativa ao ano-calendário de 2024, deverá ser entregue até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2025. A partir de janeiro de 2025 as informações da Dirf serão substituídas pelas escriturações EFD-Reinf e eSocial.
As Obrigações Acessórias de 2025 apresentam mudanças significativas e reforça a necessidade de adaptação contínua por parte das empresas. Com alterações em leiautes, prazos e formatos de entrega, os departamentos fiscais e de TI desempenham um papel estratégico para assegurar o cumprimento dessas exigências.
Ao planejar e agir com antecedência, as empresas estarão preparadas para atender às obrigações, mantendo sua operação em conformidade com a Receita Federal e fortalecendo sua gestão tributária em 2025.
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