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	<title>Dirbi &#8211; TTAX</title>
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	<description>Soluções fiscais, SAP ECC, SAP S/4HANA</description>
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		<title>[Dirbi] Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária</title>
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		<pubDate>Wed, 03 Jul 2024 14:36:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dirbi]]></category>
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					<description><![CDATA[Receita Federal institui declaração para Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de NaturezaTributária &#8211; Dirbi será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro...]]></description>
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<p><strong>Receita Federal institui declaração para Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais<u></u><u></u></strong></p>



<p>Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de NaturezaTributária &#8211; Dirbi será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024.</p>



<p>oi publicada no DOU desta terça feira (18/6) a&nbsp;<a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=138735" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Instrução Normativa RFB nº 2198/2024</a>&nbsp;, que cria a Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- Dirbi.</p>



<p>A Dirbi deverá ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários contantes do Anexo Único dessa norma, utilizados a partir de janeiro de 2024.</p>



<p>A obrigatoriedade de apresentação da declaração não alcança as empresas do Simples Nacional.</p>



<p>Todos os valores informados na Declaração serão objeto de auditoria interna.</p>



<p>PRINCIPAIS PONTOS</p>



<p><strong>FORMA DE APRESENTAÇÃO</strong></p>



<p>A Declaração será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço eletrônico&nbsp;<a href="https://www.gov.br/receitafederal" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www.gov.br/<wbr>receitafederal</a></p>



<p><strong>PRAZO</strong></p>



<p>A Dirbi será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.</p>



<p><strong>INFORMAÇÔES QUE DEVEM CONTER NA DECLARAÇÃO</strong></p>



<p>&#8211; informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.</p>



<p><strong>Atenção</strong>:</p>



<p>Os benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica &#8211; IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido &#8211; CSLL deverão ser prestadas:</p>



<p>I &#8211; no caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e</p>



<p>II &#8211; no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.</p>



<p><strong>PENALIDADES</strong></p>



<p>Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.</p>



<p>1) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);</p>



<p>2) 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);</p>



<p>3) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).</p>



<p>A Receita Federal está organizando uma série de encontros/lives para, junto às Entidades da Classe Contábil, dar amplo conhecimento da norma e esclarecer possíveis dúvidas que possam surgir.</p>



<p>Essa Instrução Normativa regulamenta o artigo 2º da Medida Provisória 1227/2024. Para mais informações acesse&nbsp;&nbsp;<a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=138735" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui.</a></p>



<p></p>
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