A publicação da versão 3.1.9 do Guia Prático da EFD trouxe um esclarecimento técnico relevante para os contribuintes que acompanham os desdobramentos da Reforma Tributária: os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) só devem ser escriturados na EFD quando constarem no mesmo documento fiscal que também contenha ICMS ou IPI.
A medida tem implicações importantes para a preparação dos sistemas fiscais, especialmente em um cenário de transição e testes envolvendo os novos tributos.
Contexto: a evolução da EFD com a Reforma Tributária
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e o início da implementação do Projeto Piloto da CBS, o SPED começou a adaptar seus layouts para incluir os novos tributos que substituirão o PIS, Cofins, ICMS e IPI. A expectativa é que a CBS e o IBS passem a valer oficialmente a partir de 2026, mas o ambiente de testes e ajustes sistêmicos já está em andamento.
Nesse cenário, o Guia Prático da EFD versão 3.1.9 cumpre um papel central: orientar como esses tributos devem (ou não) ser escriturados neste momento.
A regra técnica: quando IBS e CBS devem constar na EFD
Segundo o novo guia, o contribuinte não deve incluir IBS e CBS isoladamente na Escrituração Fiscal Digital. A escrituração só será permitida quando o mesmo documento fiscal também contiver ICMS ou IPI.
Trecho do Guia Prático v. 3.1.9:
“Os campos para escrituração de valores de IBS e CBS serão utilizados apenas quando coexistirem com valores de ICMS ou IPI no mesmo documento fiscal.”
Em outras palavras, a presença de IBS ou CBS sozinhos em um documento fiscal ainda não justifica sua escrituração no ambiente atual da EFD. Trata-se de uma diretriz importante para evitar inconsistências nos dados enviados ao fisco.
Implicações práticas para empresas e contadores
Essa orientação afeta diretamente:
- O desenvolvimento de sistemas fiscais e ERPs: as regras de validação devem respeitar o critério de coexistência de tributos.
- A escrituração de documentos de teste no Projeto Piloto: o ambiente de testes da CBS exige que as simulações contemplem cenários reais com ICMS ou IPI.
- A capacitação de equipes fiscais e contábeis: é essencial entender que IBS e CBS ainda não possuem obrigação plena de escrituração, e seu uso é limitado a documentos híbridos neste momento.
Alinhamento com a Receita Federal
A Receita Federal tem reiterado a necessidade de testar o novo modelo tributário com segurança jurídica e clareza operacional. Essa diretriz, presente no Guia Prático, vai ao encontro desse objetivo.
Além disso, a Calculadora da Reforma Tributária, disponibilizada recentemente no site piloto-cbs.tributos.gov.br, reforça o caráter experimental e orientador da atual fase de implementação.
Como sua empresa deve se preparar
Na TTAX, acompanhamos de perto cada atualização técnica e legal relacionada ao SPED e à Reforma Tributária. Recomendamos que as empresas:
- Atualizem seus sistemas fiscais conforme o layout 3.1.9 da EFD;
- Evitem escriturar documentos contendo apenas CBS ou IBS, sob risco de rejeição;
- Acompanhem os testes do Projeto Piloto com visão estratégica, preparando-se para a transição em 2026;
- Capacitem suas equipes tributárias e de tecnologia fiscal com base nas novas exigências.
A obrigatoriedade de escrituração de IBS e CBS na EFD só ocorre quando coexistem com ICMS ou IPI no mesmo documento fiscal. Essa regra visa garantir consistência nos dados e adequação dos sistemas ao novo modelo tributário que está por vir.
Empresas e escritórios contábeis devem seguir as orientações do Guia Prático da EFD 3.1.9 e alinhar seus processos ao cronograma da Receita Federal.
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