A Receita Federal do Brasil disponibilizou a versão 11.3.2 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Essa versão é obrigatória para a entrega das ECFs relativas ao ano-calendário 2024, bem como para as situações especiais ocorridas em 2025. Além disso, a nova versão continua válida para entrega de ECFs referentes a anos anteriores, desde que sejam compatíveis com o leiaute 11.

Principais atualizações da versão 11.3.2:

  • Melhoria de desempenho na validação da escrituração:
    A Receita otimizou o processo de validação da ECF, o que deve resultar em uma verificação mais ágil e eficiente dos arquivos gerados, especialmente em escrituras com grande volume de informações. Isso reduz o tempo de processamento e possíveis travamentos no momento da entrega.

Alerta importante:

  • Contribuintes que ainda estão utilizando versões anteriores à 11.3.0 devem obrigatoriamente consultar as instruções específicas publicadas junto à versão 11.3.0. Isso porque mudanças relevantes foram implementadas a partir daquela versão, impactando diretamente a geração e validação correta dos arquivos da ECF.