A versão 11.3.3 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi publicada e já está disponível para utilização. Ela deve ser utilizada para transmissões referentes ao ano-calendário 2024 e às situações especiais de 2025, amparando o leiaute 11, além de transmissões dos anos anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.

Principais mudanças e correções

A versão 11.3.3 traz as seguintes melhorias:

  1. Correção de validação envolvendo SCP e o registro Y600, evitando rejeições indevidas ou erros no envio da escrituração.
  2. Melhorias de desempenho, com mais estabilidade e velocidade no processamento dos arquivos ECF.

Prazo de uso

O uso da versão 11.3.3 é obrigatório para os envios da ECF com prazo até 31 de julho de 2025 para o ano‑base 2024 e as situações especiais de 2025.
Mesmo para entregas dos anos anteriores, originais ou retificadoras, é exigido o uso desta versão.

Onde obter as instruções e o programa

O Manual da ECF e o arquivo de Tabelas Dinâmicas para o leiaute 11 estão disponíveis no portal SPED.
O programa em si pode ser baixado diretamente no site oficial do SPED/ECF da Receita Federal.

Comparativo rápido das últimas versões

VersãoData de publicaçãoUso obrigatórioMudanças principais
11.3.331 jul – 1 ago 2025ECF 2024 e especiais 2025; anos anterioresCorreção de validação (SCP/Y600), melhorias de desempenho
11.3.228 jul 2025Mesma janela temporalAtualizações menores e compatibilidade com leiaute 11
11.3.121-22 jul 2025Similar à 11.3.2Ajustes de desempenho e compatibilidade técnica

Recomendação final

Se você ainda está utilizando versões anteriores à 11.3.0, é importante atualizar para evitar incompatibilidades.
Para garantir conformidade e evitar rejeições, utilize agora a versão 11.3.3 para todos os arquivos da ECF referentes a 2024, situações especiais de 2025 e também para qualquer entrega retificadora de anos anteriores.