A Reforma Tributária brasileira promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 representa uma das mudanças mais profundas no sistema de tributos sobre o consumo no Brasil em décadas. Um dos pilares dessa transformação é a criação de dois tributos principais que substituem vários encargos atuais:

  • a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal que substituirá PIS e COFINS; e
  • o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), espécie de imposto sobre valor agregado que unifica ICMS, ISS e IPI.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025 detalha um componente crucial dessa transição: a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e) para fins de apuração dos novos tributos no ano de 2026.

1. Objetivo do Ato Conjunto

O Ato Conjunto foi editado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) com o objetivo de estabelecer quais documentos fiscais eletrônicos serão utilizados para registrar as operações sujeitas ao IBS e à CBS no ano de 2026, bem como definir prazos, regras de transição e a forma de observância dessas obrigações acessórias.

2. Abrangência e Entrada em Vigor

O Ato Conjunto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e trata especificamente das obrigações acessórias: isto é, da forma como as empresas deverão fornecer informações ao Fisco para fins de apuração dos novos tributos. Ele não trata de alíquotas ou da cobrança efetiva, mas sim de informação, registros e emissão dos documentos fiscais eletrônicos que serão a base da apuração do IBS e da CBS em 2026.

3. Obrigação de Emitir Documento Fiscal Eletrônico (DF-e)

Pelo Ato Conjunto, toda pessoa jurídica (sujeito passivo do IBS ou da CBS) que realize operações com bens ou serviços: incluindo importação e exportação: deverá emitir documento fiscal eletrônico correspondente a cada operação, conforme exigência legal a partir de 1º de janeiro de 2026.

No caso dos novos tributos:

✔️ O contribuinte deve emitir o documento fiscal eletrônico que corresponda à operação realizada.
✔️ Esse documento deverá conter os campos e informações necessárias para registrar o IBS e a CBS, ainda que os tributos não sejam efetivamente cobrados em 2026.

4. Documentos Fiscais Eletrônicos Recepcionados

O Ato Conjunto elenca os documentos fiscais eletrônicos que serão aceitos pelos regulamentos do IBS e da CBS para registrar as operações tributáveis durante a transição:

Documentos existentes que serão recepcionados:

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65)
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (modelo 57)
  • CT-e para outros serviços – CT-e OS (modelo 67)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e (modelo 63)
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e (modelo 58)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e (modelo 64)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (modelo 66)
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação – NFCom (modelo 62)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e
  • NFS-e de Exploração de Via

5. Novos Documentos a Serem Instituídos

Além dos documentos existentes, o Ato prevê que os regulamentos do IBS e da CBS instituirão novos modelos de DF-e, como:

  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAg (modelo 75)
  • Declaração de Regimes Específicos – DeRE
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABI (modelo 77)
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas (modelo 76)

Esses novos documentos ainda estão em processo de definição de leiautes técnicos e datas de vigência específicas, que serão divulgadas por atos complementares ou notas técnicas. 

6. Prazo de Transição e Dispensa de Penalidades

O Ato Conjunto também estabelece um prazo de transição inicial:

🔹 Até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
🔹 Nesse período, será considerado atendido o requisito legal para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.

📌 Em termos práticos: esse mecanismo concede um período de transição e adequação, em que o Fisco permitirá ajustes sem imposição imediata de multas ou penalidades, contanto que as empresas estejam se adaptando ao novo sistema.

7. Apuração Meramente Informativa no Ano de 2026

Importante destacar que, durante o ano-calendário de 2026, a apuração do IBS e da CBS será realizada apenas de forma informativa, sem efeitos tributários diretos, desde que as obrigações acessórias previstas na legislação sejam cumpridas.

Isso significa que:

🟡 O governo e as empresas vão coletar e registrar valores de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas.
🟡 Mas não haverá cobrança efetiva desses tributos em 2026.
🟡 Os dados servirão para testar os sistemas, preparar os contribuintes e ajustar processos internos e tecnológicos.

8. Compatibilidade com Outras Obrigações Fiscais

Nada no Ato Conjunto elimina ou substitui as obrigações de emissão de documentos fiscais referentes a outros tributos existentes: como PIS, COFINS, ICMS, ISS ou IPI: que continuam vigentes enquanto não extintos pela progressão da Reforma Tributária.

Conclusão

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 é um marco operacional da transição para o novo sistema tributário do consumo no Brasil. Ele não apenas define os documentos fiscais eletrônicos que serão utilizados para registrar operações sujeitas aos novos tributos IBS e CBS, mas também cria mecanismos de transição, adaptação e dispensa de penalidades para 2026.Esse instrumento normativo é essencial para que empresas, desenvolvedores de sistemas fiscais, contadores e advogados tributários se preparem e garantam conformidade com os novos requisitos: antecipando desafios e oportunidades dessa grande mudança tributária que entrará em vigor integralmente nos próximos anos.