O ano de 2026 marca o início prático da maior transformação no sistema fiscal brasileiro das últimas décadas. Com a entrada em vigor das regras de transição da Reforma Tributária, as empresas se deparam com novos desafios, mas também com um cenário de “segurança jurídica” garantido pelo governo.
Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto nº 1/2025. Este documento é fundamental para o planejamento tributário deste ano, pois institui a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) e define uma fase de adaptação livre de penalidades imediatas.
Abaixo, detalhamos os principais pontos dessa nova regulamentação e o que sua empresa precisa saber para navegar este período de transição.
1. 2026: O Ano do “Test-Drive” Fiscal
A principal preocupação dos contribuintes com a chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) sempre foi o risco de autuações por erros operacionais no início da vigência.
Reconhecendo a complexidade da mudança, o governo estabeleceu que 2026 será um ano de adaptação.
- O que isso significa? Embora as novas regras estejam valendo desde 1º de janeiro, o Fisco não aplicará multas ou penalidades pelo não preenchimento (ou preenchimento incorreto) inicial dos campos relativos à CBS e ao IBS nos documentos fiscais.
- O objetivo: Permitir que as empresas ajustem seus ERPs (sistemas de gestão), treinem suas equipes e testem a emissão das notas sem o medo de prejuízos financeiros imediatos decorrentes de erros formais.
2. O Que é a DeRE (Declaração dos Regimes Específicos)?
Dentro desse pacote de novidades, destaca-se a criação da DeRE. Como a Reforma Tributária prevê tratamentos diferenciados para certos setores da economia, o modelo padrão de declaração não atenderia a todos.
A DeRE surge como uma nova obrigação acessória que será integrada ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
- Para que serve: Ela foi desenhada para capturar as informações fiscais de contribuintes que operam sob regras próprias, diferentes da regra geral do IVA Dual (IBS + CBS).
- Quem deve ficar atento: Empresas que atuam em setores com tributação diferenciada (como combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, setor imobiliário, ou compras governamentais, dependendo do enquadramento final na Lei Complementar).
- A lógica: Em vez de “forçar” esses regimes dentro da declaração padrão, a DeRE cria um canal específico para garantir que os benefícios ou regras desses setores sejam calculados corretamente.
3. Integração e Simplificação
Um ponto positivo destacado no comunicado oficial é a integração. A DeRE não será um sistema isolado, mas sim parte do ecossistema do SPED, com o qual as empresas brasileiras já estão acostumadas.
Isso sinaliza um esforço do Comitê Gestor (CGIBS) e da Receita Federal em manter a promessa de simplificação, evitando a criação de “puxadinhos” tecnológicos que dificultariam a vida do contador.
4. O Que Fazer Agora?
Apesar da isenção de multas em 2026, deixar para a última hora é um risco estratégico. O período de adaptação deve ser usado proativamente. Recomenda-se:
- Revisão de Parâmetros: Verifique se o seu software fiscal já está preparado para os campos do IBS e CBS, mesmo que em ambiente de teste.
- Mapeamento de Regimes: Consulte sua assessoria tributária para saber se sua empresa se enquadra em algum Regime Específico que exija a entrega da DeRE.
- Treinamento: Use este ano para educar os departamentos fiscal e de compras sobre as novas alíquotas e regras de creditamento.
Conclusão
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 traz um alívio necessário para o mercado. Ao introduzir a DeRE e garantir a não punição durante a fase de aprendizagem, o governo demonstra flexibilidade.
Para o empresário, a mensagem é clara: o tempo de punição foi adiado, mas o tempo de preparação é agora. Utilize 2026 para ajustar a casa, garantindo que, quando a virada definitiva ocorrer, sua empresa esteja em total conformidade e competitiva no novo cenário tributário.
Fonte base: Comunicado Conjunto CGIBS/RFB e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.