A Live Piloto IBS promovida pela Comsefaz no Youtube (https://www.youtube.com/watch?v=L39522K2p1E&list=TLGGfA16A2-sHx4wMzAyMjAyNg e https://www.youtube.com/watch?v=eo9Hujt2LAw&list=TLGGfcTQkUA0g9QwMzAyMjAyNg) integra uma série de conteúdos técnicos voltados à apresentação do Piloto do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesta edição, são abordados o funcionamento do projeto, o alinhamento de expectativas e os principais pontos relevantes sob a perspectiva operacional.

Aqui está o resumo detalhado de cada transmissão ao vivo (Live) do piloto do IBS, focado nas orientações operacionais, técnicas e de atendimento.

Resumo: Piloto IBS | Live 1

Esta primeira transmissão marcou o lançamento oficial do piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS, apresentando o ciclo de vida da apuração, demonstrações práticas do sistema e os canais de comunicação.

1. Ciclo da Apuração e Etiquetas de Status A apuração segue um ciclo cronológico definido na Lei Complementar 214, identificado no sistema por quatro etiquetas (tags) principais ao lado de cada período:

Em Apuração: Refere-se ao mês corrente. O sistema processa notas e pagamentos diariamente. Há uma rotina diária que ordena cronologicamente os documentos, compensa créditos com débitos, executa vinculações de pagamentos e propaga créditos na cadeia.

Entrega da Apuração Assistida: Refere-se ao mês anterior (consolidação). Do dia 1º ao dia 5, o sistema aguarda a recepção de arquivos pendentes. Até o dia 15, consolida os saldos e disponibiliza uma prévia para conferência.

Realizar Ajustes: Após a entrega da prévia, abre-se o prazo para o contribuinte conferir e realizar ajustes antes do vencimento.

Vencimento: Marca a data final para pagamento e ajustes regulamentares.

2. Demonstração Prática do Sistema Foi simulada uma cadeia de três contribuintes (A, B e C) para demonstrar o fluxo de débitos e créditos:

Débitos e Créditos: Um débito não pago aparece como “Em aberto” e gera um crédito “A apropriar” para o adquirente. Somente após a liquidação do débito (pelo fornecedor ou via split), o crédito se torna disponível (“Não utilizado”) para o adquirente.

Simulação de Split: O sistema permite simular o split payment. Ao acionar a simulação, o status fica “Em processamento”. A rotina de efetivação roda a cada 4 horas no ambiente de teste.

Recolhimento pelo Adquirente: Se o fornecedor não pagar, o adquirente pode simular o pagamento do imposto para liberar seu crédito. Se houver excesso no pagamento, o valor é transferido para quitar o débito do fornecedor.

3. Canais de Atendimento e Restrições

Canais: Foram estabelecidos três meios: Lives semanais (sextas-feiras), canal no Telegram (apenas para comunicados) e o SAC (Serviço de Atendimento ao Contribuinte) para dúvidas formais e sugestões.

Restrições Iniciais: O piloto iniciou apenas com NFe modelo 55 (notas normais e complementares), sem processar devoluções ou notas de ajuste nesta primeira etapa.

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Resumo: Piloto IBS | Live 2

A segunda live aprofundou questões técnicas baseadas nas primeiras dúvidas das empresas, apresentou atualizações na documentação (cartilhas) e explicou a lógica complexa de apropriação de créditos.

1. Atualizações Institucionais e de Atendimento

Comitê Gestor: Foi confirmada a sanção do PLP 108, instituindo formalmente o Comitê Gestor do IBS.

Portal de Serviços: Foi demonstrada a navegação no Portal de Serviços do IBS, onde é possível consultar a legislação, FAQs e abrir chamados (tickets) via SAC. O uso do SAC é obrigatório para registrar dúvidas formais, garantindo rastreabilidade e auditoria.

2. Atualizações na Cartilha (Versão 1.01) Foram esclarecidos pontos sobre a emissão de documentos fiscais que impactam a apuração:

Recebimento Antecipado: A emissão de nota de débito quando não se sabe quais itens serão fornecidos (e sua tributação) voltou para discussão normativa e ainda não tem definição.

Recusa vs. Devolução:

    ◦ Recusa (Retorno): Usada quando a mercadoria não foi entregue ao destinatário. Deve-se usar a finalidade de nota de débito/recusa.

    ◦ Devolução: Usada quando o destinatário recebeu a mercadoria e depois a devolve. Segue a finalidade de devolução tradicional.

Devolução de Itens de 2025/Sem Destaque: Para devolver bens comprados antes da vigência ou sob regime de não destaque (ato conjunto nº 1), deve-se usar um código de benefício (cBenef) específico de não tributação, similar à nota de origem.

Transferências: Reforçou-se que transferências entre estabelecimentos não devem ter destaque de imposto (não incidência), ao contrário de práticas antigas do ICMS.

3. Conceitos Técnicos Avançados: Apropriação de Crédito O ponto focal foi a dissociação entre a data da nota fiscal e a data de apropriação do crédito:

Data de Apropriação: O crédito não nasce na emissão da nota, mas na liquidação do débito pelo fornecedor. Se a nota é de janeiro, mas o split (pagamento) ocorre em fevereiro, o crédito é apropriado em fevereiro.

Compensação Cruzada: Créditos apropriados em meses posteriores (ex: fevereiro) podem ser usados para quitar débitos de meses anteriores (ex: janeiro), exceto durante o período de ajustes.

Regra do Período de Ajustes: Durante a fase de ajustes de um mês (ex: ajustando janeiro durante o mês de fevereiro), só é permitido usar créditos efetivamente apropriados até o último dia daquele mês (31 de janeiro). Créditos gerados em fevereiro não podem reduzir o saldo devedor de janeiro nesta fase específica.